TSTAg-EDCiv-RRAg 11072-94.2015.5.15.0137
Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado (ctva)
- Direito do Trabalho
- Complemento temporário variável de ajuste ao piso de mercado (ctva)
- Supressão ou redução
- Reclamante
- A tese do TRT não se contrapõe à jurisprudência desta Corte Superior
- Julgados da SDI-1 do TST
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO (CTVA). SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Além disso, reconheceu a transcendência e conheceu do recurso de revista quanto ao tema da correção monetária e, no mérito, deu-lhe provimento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática, tendo em vista que o tema relativo à CTVA teve seguimento deferido pelo despacho de admissibilidade e constava do recurso de revista, não tendo isso analisada a matéria. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do recurso de revista quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO (CTVA). SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. NÃO CONFIGURADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O TRT indeferiu o pedido de integração da parcela CTVA ao contrato da reclamante sob o fundamento de que o pagamento da verba somente se justifica enquanto o empregado, no exercício de função de confiança, recebe remuneração inferior ao piso de mercado. A tese do TRT não se contrapõe à jurisprudência desta Corte Superior. Encontra-se pacificado no TST o entendimento de que o valor do Complemento Temporário Variável Ajuste de Mercado - CTVA é variável e pode ser reduzido quando diminuir a diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de Piso de Mercado, e até mesmo suprimido, quando a remuneração do empregado superar o valor de Piso de Mercado, sem que isso importe ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial . Julgados da SDI-1 do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista quanto ao tema "COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO (CTVA). SUPRESSÃO OU REDUÇÃO"; II - não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO (CTVA). SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. NÃO CONFIGURADA A OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL".
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação