TSTAg-AIRR 0011393-54.2024.5.15.0060
Aadc: adicional de periculosidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Compensação
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática aplicou a Súmula nº 422 do TST, por entender que “os argumentos trazidos não impugnam precisamente o fundamento da decisão negativa de admissibilidade, qual seja, o desatendimento ao disposto no art. 896, “a” e § 1º, da CLT”. Ocorre que, em razões de agravo, não tece sequer considerações acerca da referida Súmula, mantendo-se silente no aspecto. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST, que recomenda: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator