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Jurisprudências

TSTRRAg 1304-32.2016.5.05.0641

FGTS: multa

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • FGTS
  • Multa
  • Ônus da prova
  • Prejudicado o exame dos critérios da transcendência
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONSÓRCIO PAVOTEC TRAIL SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. FGTS. MULTA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. No caso, nota-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao presente tema, sob fundamento de que o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula nº 461, sendo incabível o apelo com base em violação legal ou divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Percebe-se, no entanto, que a agravante apenas teceu argumentos genéricos sobre a afronta à ampla defesa e ao contraditório, sem rebater, de forma direta e específica, o fundamento técnico da decisão denegatória relativo à aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Em verdade, limitou-se a afirmar que a decisão denegatória do apelo "viola o artigo 5º, II da CF/88 e 8º § 2º da CLT, pois não pode Súmula restringir direito constitucional". Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. CESTA BÁSICA. DA MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Nesse contexto, nota-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao presente tema, sob fundamento de que a parte recorrente não observou os requisitos legais de admissibilidade, uma vez que deixou de indicar, de forma explícita e fundamentada, a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial, tornando o apelo absolutamente desfundamentado nos termos do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Percebe-se, no entanto, que a agravante apenas teceu argumentos genéricos, unicamente alegando que a decisão denegatória incorreu em violação do art. 5º, LIV e LV, da CF e a suposta existência de error in judicando , sem rebater, de forma direta e específica, o fundamento técnico da decisão denegatória relativo à ausência de indicação explícita e fundamentada de contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST, nos termos do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CONTRATO ANTERIOR A 11/05/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate sobre o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 191 da SBDI-1 do TST. No caso, O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto probatório, assentou que a reclamada está submetida ao regime jurídico das empresas privadas e equipara-se a uma empresa construtora, conforme delineado em seu Estatuto Social. Com base em tais premissas, concluiu pela incidência da exceção prevista no item 2 da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, declarando a responsabilidade subsidiária da recorrente. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está em consonância com a exceção contida na OJ 191 da SBDI-I do TST (Tema 006 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos). Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada CONSÓRCIO PAVOTEC TRAIL, quanto aos temas "FGTS" e "cesta básica"; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento agravo de instrumento da reclamada CONSÓRCIO PAVOTEC TRAIL quanto ao tema "multa do art. 477 da CLT"; III) não conhecer do recurso de revista da reclamada VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., por ausência de transcendência.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; FGTS; Reserva de Plenário; Ente Público; Multa Convencional; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova

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