TSTAg-AIRR 20728-11.2019.5.04.0018
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extras decorrentes da redução da hora noturna
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras decorrentes da redução da hora noturna
- Apuração
- Dedução de valores pagos
- Alegação de contrariedade à oj 415 da SBDI-1 do TST (irr-252)
- Hora Noturna Reduzida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. APURAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À OJ 415 DA SBDI-1 DO TST (IRR-252). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Inicialmente, registre-se que o teor da OJ 415 da SbDI-1 foi confirmado no IRR nº 252 do TST, fixando-se a seguinte tese: "A dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas daquelas reconhecida sem juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho." Referido verbete autoriza a dedução de valores pagos a idêntico título ao longo do contrato de trabalho, afastando a limitação temporal do mês de apuração. No caso dos autos, o Tribunal Regional, consignou a inexistência de pagamento de verbas ao mesmo título a serem deduzidas, pelo que correta a conclusão pela inaplicabilidade da OJ 415 da SbDI-1 do TST, não havendo falar em contrariedade ao verbete. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Hora Noturna Reduzida