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Jurisprudências

TSTAIRR 190-87.2023.5.09.0322

Competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1288440  Tema 1.143 de Repercussão Geral -, fixou a tese de que " A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". No presente caso, o pedido deduzido pela parte reclamante se refere ao reconhecimento de direito adquirido às normas contidas em Lei Municipal. Verifica-se, portanto, que o objeto do presente feito tem natureza eminentemente administrativa, razão pela qual esta Justiça Especializada é incompetente. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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