TSTRR 1000543-95.2024.5.02.0702
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Confissão real
- Transcrição insuficiente do acórdão regional no recurso de revista
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO REAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se que o trecho do acórdão regional transcrito pela reclamada no recurso de revista não abrange todos os fundamentos de fato e de direito erigidos pelo Tribunal Regional e essenciais à solução da controvérsia, o que prejudica a demonstração do prequestionamento da matéria e do confronto analítico com as alegações de violação legal e de contrariedade à súmula apontadas, restando, portanto, inobservados os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator