TSTAg-AIRR 0010683-27.2023.5.03.0020
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: enquadramento sindical
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Enquadramento sindical
- Norma coletiva aplicável
- O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. O tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, de que o enquadramento sindical não observou a atividade preponderante da empregadora e a base territorial de prestação dos serviços, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é admitido nesta atual instância recursal, a teor da já citada Súmula/TST nº 126. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora