TSTAg-RRAg 20465-76.2019.5.04.0018
Coisa julgada: alcance
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Alcance
- Não demonstração de afronta a norma legal
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. COISA JULGADA. ALCANCE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a legislação de regência, razão pela qual não há falar-se em afronta à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Coisa Julgada