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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20465-76.2019.5.04.0018

Coisa julgada: alcance

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. COISA JULGADA. ALCANCE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a legislação de regência, razão pela qual não há falar-se em afronta à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Coisa Julgada

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