TSTAIRR 0011316-15.2021.5.15.0007
Vínculo empregatício: reconhecimento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Reconhecimento
- Ônus da prova
- Ausência de cotejo analítico
- Inobservância do inciso III, § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III, § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator