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Jurisprudências

TSTAIRR 0011316-15.2021.5.15.0007

Vínculo empregatício: reconhecimento

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Reconhecimento
  • Ônus da prova
  • Ausência de cotejo analítico
  • Inobservância do inciso III, § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III, § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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