TSTAg-AIRR 0011277-68.2021.5.15.0055
Intempestividade: ocorre que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 16/12/2024, de maneira intempestiva, portanto
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Da análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se que o recurso não merece conhecimento, por intempestivo. A r. decisão monocrática foi disponibilizada no DEJT no dia 28/10/2024 (segunda-feira), sendo considerada publicada no dia 29/10/2024 (terça-feira), conforme certidão de pág. 724. Nesse cenário, o prazo de 16 (dezesseis) dias úteis para interposição do agravo interno iniciou-se no dia 30/10/2024 (quarta-feira) e findou no dia 25/11/2024 (terça-feira). Ocorre que o presente recurso foi protocolado apenas no dia 16/12/2024, de maneira intempestiva, portanto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator