TSTAg-AIRR 1000764-28.2023.5.02.0051
Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Direito do Trabalho
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame da transcendência
- Processo e Procedimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente a decisão regional, inclusive relatório e parte dispositiva. Importa frisar que a transcrição integral do acórdão regional, não sucinta, sem destaques que identifiquem a tese trazida ao exame, não satisfaz o requisito. Prejudicado o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Processo e Procedimento