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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100469-78.2017.5.01.0075

Doença ocupacional: síndrome de burnout

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOUT . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR . A Corte de origem, valorando a prova, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da patologia psíquica da autora. Constou que ficou "comprovada, nos presentes autos, a omissão do empregador em relação à sanidade física e mental do empregado e a exposição reiterada do trabalhador a situações constrangedoras, no ambiente laboral, provocadas pela conduta aética de gestora hierarquicamente superior àquele, visando, tão somente, a desestabilização psíquica do empregado, com o esgotamento profissional ( burnout ), durante a jornada de trabalho". Delimitada a relação de causa e efeito entre o quadro patológico da reclamante e as atividades laborais na empresa, por culpa patronal, requisitos da reparação civil, remanesce inafastável o dever de indenização dos danos morais sofridos pela reclamante, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil . Conclusão diversa desta Corte, contrária ao quadro fático descrito no acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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