STJAgRg no HC 1.074.049
Embriaguez ao volante: dosimetria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Embriaguez ao volante
- Dosimetria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A MULTIRREINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA REPETITIVO N. 595. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a tese firmada no Tema Repetitivo n. 595, "nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".
2. No caso, o réu é multirreincidente, por ostentar três condenações definitivas, o que justifica a compensação parcial da agravante com a atenuante da confissão espontânea.
3. É proporcional a fração de 1/5 usada para aumentar a pena na segunda etapa da dosimetria, considerando a multirreincidência (com três anotações pretéritas) e a confissão espontânea.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.