TSTAg-AIRR 10005-16.2015.5.05.0641
Prescrição parcial: supressão de anuênios
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Supressão de anuênios
- Óbice da súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT
- Conforme entendimento atual do C
- Óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT
- Prescrição
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. Conforme entendimento atual do C. TST, a parcela "anuênio", por ter sido instituída pelo regulamento interno do banco, incorporou-se ao patrimônio do empregado, e assim a supressão do seu pagamento configura descumprimento de cláusula contratual, não atraindo a incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais