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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10005-16.2015.5.05.0641

Prescrição parcial: supressão de anuênios

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Supressão de anuênios
  • Óbice da súmula 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT
  • Conforme entendimento atual do C
  • Óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. Conforme entendimento atual do C. TST, a parcela "anuênio", por ter sido instituída pelo regulamento interno do banco, incorporou-se ao patrimônio do empregado, e assim a supressão do seu pagamento configura descumprimento de cláusula contratual, não atraindo a incidência da prescrição total prevista na Súmula 294 do TST. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais

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