TSTRR 432-89.2021.5.08.0113
Tramitação preferencial: acidente de trabalho
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente de trabalho
- Prescrição
- Doença ocupacional
- Data da ciência inequívoca da lesão
- Julgados
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AÇÃO AJUIZADA NO CURSO DO AUXÍLIO DOENÇA. Cinge-se a controvérsia em saber o marco inicial da prescrição para ajuizar reclamatória trabalhista, no caso em que o reclamante pretende o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. O Tribunal Regional considerou como marco inicial para o ajuizamento da reclamação a data em que o reclamante realizou o exame de tomografia e foi constatada a doença ocupacional (2014). Todavia, o entendimento desta Corte é de que a ciência inequívoca da lesão ocorre com a data da cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário ou com a da concessão da aposentadoria por invalidez, pois é nesse momento que o trabalhador tem a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão. Logo, não tendo transcorrido cinco anos entre a ciência inequívoca da lesão e o ajuizamento da reclamação trabalhista, deve ser reformado o acórdão regional para afastar a prescrição pronunciada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXIX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastada a prescrição determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento da causa como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Recurso; Transcendência