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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010439-87.2022.5.15.0121

Competência material da justiça do trabalho: decisão regional em consonância com o tema 1166 da tabela de repercussão geral

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDOS DE DIFERENÇAS DE RESERVA MATEMÁTICA INCIDENTES SOBRE AS VERBAS POSTULADAS NA PRESENTE DEMANDA E DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No julgamento do RE 1265564/SC, que ensejou o Tema 1.166 de Repercussão Geral, o STF decidiu que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Assim, é competente a Justiça do Trabalho para analisar os pedidos de condenação da Reclamada relativa aos recolhimentos das contribuições (cota patronal e participante) e às diferenças de reserva matemática incidentes sobre as verbas trabalhistas pleiteadas nesse processo. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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