TSTAg-AIRR 100881-21.2017.5.01.0265
Enquadramento sindical como financiários: assim, manteve a r
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical como financiários
- Assim, manteve a r
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. In casu , não há notícia no v. acórdão recorrido de que a autora realizava a abertura de contas, concedia empréstimos ou manuseava numerário, entre outras atividades tipicamente bancárias. Ao contrário, noticiou a Corte Regional que não ficou provado o exercício pela autora de tarefas típicas de financiário, não bastando o mero oferecimento de cartões de crédito para caracterizar a condição de financiária. Assim, manteve a r. sentença que julgou improcedente o pedido de enquadramento da autora na categoria dos financiários e seus consectários. Não se vislumbra no v. acórdão recorrido a alegada afronta aos artigos 17 da Lei nº 4595/64 e 5º, §1º, XIII, da Lei 105/01 nem contraria a Súmula nº 55/TST. Quanto aos arestos colacionados, a autora não observou a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial