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Jurisprudências

STJAREsp 3.225.926

Obrigação de fazer: contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (rmc)

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Na hipótese, o tribunal de origem entendeu que não houve indução a erro, tampouco falha no dever de informação, na contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, de modo que eventual conclusão em sentido contrário dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos e da incursão e interpretação das cláusulas do referido contrato, o que é vedado na via recursal eleita, consoante o disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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