TSTAg-AIRR 762-66.2020.5.10.0016
Horas extras: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Indenização por dano moral
- Rebaixamento de cargo
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem examinou as provas documentais e orais e consignou que " a testemunha elidiu a autenticidade dos cartões de ponto do reclamado ". Concluiu que " considerando o princípio da primazia da realidade, deve ser afastada a eficácia probatória dos cartões de ponto manuscritos, estando escorreitos os horário de trabalho fixados pelo Juízo da Origem ". A reforma do acórdão, da forma como pretendida pela reclamada, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REBAIXAMENTO DE CARGO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Nas razões do recurso de revista, a reclamada transcreve trecho que contem exame de duas matérias diversas. A discussão relativa à caracterização (ou não) do dano moral, não se confunde com aquela relativa ao debate sobre a adequação do valor atribuído à referida indenização. Faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias, o que não foi observado. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras