TSTRR 0021224-40.2023.5.04.0102
Agente de combate a endemias: covid-19
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Agente de combate a endemias
- Covid-19
- Adicional de insalubridade
- Condenação ao pagamento em grau máximo
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicada análise de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. COVID-19. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Município recorrente não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal. Isso porque transcreveu integralmente o acórdão regional sem individualizar o trecho que consubstancia a controvérsia, além de não realizar o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputou violados. Assim, é inviável o processamento do apelo. 2. Prejudicada análise de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator