TSTAg-AIRR 0011080-23.2023.5.03.0041
Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo, ao fundamento de não haver nos autos elementos de prova aptos a infirmar as conclusões do laudo pericial quanto ao enquadramento da insalubridade no grau máximo. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator