Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.293.480

Alimentos: pretensão de suspender exigibilidade de obrigação alimentar

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 995 E 1.019 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE SUSPENDER EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. TRIBUNAL ESTADUAL REJEITOU O PEDIDO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pelo indeferimento do pedido de suspensão da exigibilidade dos alimentos devidos pelo ora agravante a seu filho, ora agravado, assentando, entre outros fundamentos, que "até eventual decisão judicial que o exonere, os alimentos em questão são devidos e, ao que se verifica, até o presente momento, inexiste qualquer decisão judicial lançada na referida ação exoneratória a extinguir ou mesmo modificar a obrigação alimentar".

2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.