TSTRR 11287-42.2016.5.03.0049
Nulidade pornegativa de prestação jurisdicional: duração do trabalho
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade pornegativa de prestação jurisdicional
- Duração do trabalho
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese denulidade por negativade prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, a tese central sustentada pelo reclamante é a de que o substituído trabalhava em jornada superior a seis horas, em razão da prestação habitual de horas extras, sem a concessão regular do intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, nos termos do art. 71 da CLT. Diante disso, por meio de embargos de declaração, provocou a Turma Regional a fim de que esta se pronunciasse sobre a confissão do preposto da reclamada, admitindo como verdadeiros os fatos descritos na inicial acerca do trabalho extraordinário habitual. Solicitou também a transcrição integral do depoimento da testemunha ouvida. Na decisão dos embargos de declaração, o Regional não se pronunciou sobre a questão apontada pelo autor. Apenas reafirmou que "não foi comprovada a habitualidade no cumprimento de jornada de trabalho superior a 06:00 horas, tendo sido reconhecido pela testemunha que o intervalo de quinze minutos era regularmente concedido". Todavia, efetivamente não houve pronunciamento sobre o depoimento do preposto da reclamada em que, segundo o recorrente, houve confissão dos fatos descritos na exordial . Nesse contexto, a suscitada premissa factual não foi enfrentada pelo TRT, não obstante tenha sido levantada em embargos de declaração. A omissão persistente do TRT acerca de questão fático-probatória essencial ao deslinde da controvérsia implica, no particular, nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame das matérias fáticas citadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem,para que proceda a novo julgamento, analisando expressamente a alegação do autor acerca da suposta confissão do preposto no que tange a prestação habitual de horas extras, como entender de direito.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional