TSTAg-AIRR 11074-57.2019.5.15.0094
Nulidade do laudo pericial: com efeito, o risco ergonômico pode gerar responsabilidade civil, mas não adicional de insalubridade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do laudo pericial
- Justa causa
- Auxílio-creche
- Indenização por dano moral
- Restrição ao uso do banheiro
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação de plano da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem o respectivo trecho do acórdão regional que os julgou, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . NULIDADE DO LAUDO PERICIAL . Hipótese em que se discute a realização de perícia técnica para fins de deferimento de adicional de insalubridade. Os agentes nocivos que geram direito ao adicional de insalubridade estão taxativamente relacionados nos Anexos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do antigo Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, só há direito ao adicional de insalubridade se o agente ou condição estiver expressamente previsto na NR-15 , com limites de tolerância e parâmetros técnicos definidos. A NR-17 estabelece parâmetros para organização do trabalho e adaptação das condições laborais às características psicofisiológicas dos trabalhadores , mas não prevê nenhum adicional remuneratório específico . Assim, os riscos ergonômicos não geram adicional de insalubridade , pois não se enquadram como agentes nocivos previstos em norma regulamentadora . Com efeito, o risco ergonômico pode gerar responsabilidade civil, mas não adicional de insalubridade. O TRT rejeitou a nulidade do laudo técnico, por entender incabível a realização de perícia para constatação da ergonomia no ambiente de trabalho e caracterização de atividade insalubre. Nesse contexto, restam indenes os dispositivos de lei indicados. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos porque não tratam de realização de perícia para aferição de riscos ergonômicos. Incidência da Súmula 296 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO . O TRT manteve a rescisão por justa causa por evidenciar diversas penalidades aplicadas à reclamante, "entre advertências e suspensões, por faltas injustificadas, atrasos/saídas antecipadas, falta de postura corporativa/mau procedimento, ato de indisciplina e/ou insubordinação". Destacou que o comportamento desidioso teve início bem antes do nascimento da filha da reclamante e que o conjunto probatório dos autos, além de justificar a demissão por justa causa, demonstrou a observância da gradação das penalidades. Incidência da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . AUXÍLIO-CRECHE . O TRT manteve o indeferimento ao auxílio-creche, sob o fundamento de que a reclamante não colacionou a norma coletiva por ela invocada para fins de comprovação do seu direito ao auxílio-creche. Não houve emissão de tese no acórdão regional acerca do número de trabalhadoras na empresa com idade acima de 16 anos, à luz do previsto no art. 389, § 1º, da CLT, pelo que incide a Súmula 297 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. NÃO CONFIGURADA . O TRT excluiu a indenização por danos morais, pelo fato de a prova testemunhal não comprovar a restrição ao uso do banheiro. Assim, para se chegar a um entendimento diverso, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Auxílio Creche