TSTED-Ag-AIRR 10947-25.2021.5.18.0011
Reconhecimento da ré como entidade filantrópica: multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da ré como entidade filantrópica
- Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
- Correção monetária do FGTS
- Diferenças de FGTS
- Parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECONHECIMENTO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS – CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS – DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios; Custas; Depósito Recursal