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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10947-25.2021.5.18.0011

Reconhecimento da ré como entidade filantrópica: multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento da ré como entidade filantrópica
  • Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
  • Correção monetária do FGTS
  • Diferenças de FGTS
  • Parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
  • Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECONHECIMENTO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS – CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS – DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

FGTS; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Multa por ED Protelatórios; Custas; Depósito Recursal

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