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Jurisprudências

TSTRR 22064-24.2017.5.04.0211

Absolutamente incapaz: nomeação à curadoria

  • Direito do Trabalho
  • Absolutamente incapaz
  • Nomeação à curadoria
  • Suspensão do prazo prescricional
  • Julgados do TST
  • Prescrição

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NOMEAÇÃO À CURADORIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 169, I, do Código Civil de 1916 (atual inciso I do art. 198 do Código Civil de 2002), não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. A incapacidade da reclamante adveio de acidente de trânsito ocorrido em 26/01/2001, de modo que, contra ela, não corre prazo prescricional, ainda que tenha havido a nomeação de curadoria . Julgados do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA . Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos à instância ordinária .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do art. 198, I, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a pronúncia da prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para análise dos pleitos indenizatórios; e II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada.

Indexação

Prescrição

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