TSTRR 22064-24.2017.5.04.0211
Absolutamente incapaz: nomeação à curadoria
- Direito do Trabalho
- Absolutamente incapaz
- Nomeação à curadoria
- Suspensão do prazo prescricional
- Julgados do TST
- Prescrição
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NOMEAÇÃO À CURADORIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 169, I, do Código Civil de 1916 (atual inciso I do art. 198 do Código Civil de 2002), não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. A incapacidade da reclamante adveio de acidente de trânsito ocorrido em 26/01/2001, de modo que, contra ela, não corre prazo prescricional, ainda que tenha havido a nomeação de curadoria . Julgados do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA . Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada, tendo em vista a determinação de retorno dos autos à instância ordinária .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamante por violação do art. 198, I, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a pronúncia da prescrição e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para análise dos pleitos indenizatórios; e II - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada.
Indexação
Prescrição