TSTAg-AIRR 1351-36.2021.5.07.0039
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: justiça gratuita
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Justiça gratuita
- Reconhecimento de relação de emprego
- Labor rural
- Função de vaqueiro
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. NÃO PROVIMENTO. A parte agravante não cuidou de opor os competentes Embargos de Declaração, a fim de que houvesse manifestação do Tribunal acerca da matéria. Assim, incide, na hipótese, a preclusão prevista no art. 1.º, § 1.º, da IN 40/2016 do TST. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. LABOR RURAL. FUNÇÃO DE VAQUEIRO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. A tese adotada pelo Regional quanto à distribuição do ônus da prova está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é da reclamada o encargo probatório quando admitida a prestação de serviços, mas negada a relação de emprego. Precedentes da Corte. No caso, ficou assentado na decisão regional que a reclamada reconheceu a existência da prestação dos serviços pelo autor, mas negou o vínculo de emprego, sob a alegação de se tratar labor sob rotulação jurídica diversa. Assim, atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desincumbiu a contento. Decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo o teor da Súmula n.º 333 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.