Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.129

Furto tentado: princípio da insignificância

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Furto tentado
  • Princípio da insignificância
  • Não aplicação
  • Reiteração delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A não aplicação do princípio da insignificância deve ser mantida, uma vez que o valor da res furtiva (R$ 179,91) é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.302,00). Além disso, o acórdão de origem aponta a contumácia delitiva do agente (nove registros criminais, sete por furto), o que demonstra sua habitualidade criminosa e afasta a atipicidade material da conduta.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.