STJAgRg no HC 1.014.129
Furto tentado: princípio da insignificância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Furto tentado
- Princípio da insignificância
- Não aplicação
- Reiteração delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A não aplicação do princípio da insignificância deve ser mantida, uma vez que o valor da res furtiva (R$ 179,91) é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.302,00). Além disso, o acórdão de origem aponta a contumácia delitiva do agente (nove registros criminais, sete por furto), o que demonstra sua habitualidade criminosa e afasta a atipicidade material da conduta.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.