TSTAIRR 0000338-31.2023.5.05.0251
Transmudação do regime celetista para estatutário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Transmudação do regime celetista para estatutário
- Prescrição bienal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu pela invalidade da transmudação de regime jurídico perpetrada pela parte Reclamada. Diante de tal conclusão, a Corte Regional não emitiu tese explícita acerca da ocorrência (ou não) da prescrição bienal, a partir da alegada transmudação de regime jurídico. Assim, uma vez que não atendido o requisito do prequestionamento (Súmula n° 297, I, do TST), resta inviável o conhecimento do apelo. II. Fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista não desconstituídos. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 29 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator