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Jurisprudências

TSTRR 1001285-90.2019.5.02.0704

Prescrição: interrupção por protesto judicial

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Interrupção por protesto judicial
  • Incidência do art. 202, II, do código civil
  • Ajuizamento em data posterior à reforma trabalhista
  • Prescrição e Decadência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 202, II, DO CÓDIGO CIVIL. AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TST NO PROCESSO TST- RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que "o § 3º do art. 11 positiva o ajuizamento de ação trabalhista como única causa interruptiva da prescrição" . Concluiu, assim, "pela inaplicabilidade da medida cautelar em questão após 11.11.2017, exatamente como decidido pelo magistrado de origem" . Ocorre que o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 170, reafirmou a jurisprudência desta Corte quanto à matéria, fixando-se a seguinte tese obrigatória: "O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)" (TST- RRAg - 10209-71.2023.5.03.0112). Constata-se, assim, a desconformidade entre a decisão regional e a decisão do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 11, § 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do processo e declarar a interrupção da contagem do prazo prescricional sobre os pedidos elencados na petição inicial e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que se examine a pretensão da Reclamante, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência

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