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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1659-14.2017.5.10.0012

Cálculo de abono pecuniário: férias

  • Direito do Trabalho
  • Cálculo de abono pecuniário
  • Férias
  • Alteração contratual lesiva
  • Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Abono Pecuniário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. CÁLCULO DE ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 115 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que, a mudança na forma do cálculo do abono pecuniário de férias promovida pela ECT, mediante norma interna, representa alteração contratual lesiva. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a habilitação da patrona REGIANE OLIMPIO FIALHO, OAB/DF 46.629, nos termos da fundamentação supra; II - conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Abono Pecuniário; Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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