TSTAg-EDCiv-AIRR 1659-14.2017.5.10.0012
Cálculo de abono pecuniário: férias
- Direito do Trabalho
- Cálculo de abono pecuniário
- Férias
- Alteração contratual lesiva
- Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Abono Pecuniário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. CÁLCULO DE ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 115 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que, a mudança na forma do cálculo do abono pecuniário de férias promovida pela ECT, mediante norma interna, representa alteração contratual lesiva. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a habilitação da patrona REGIANE OLIMPIO FIALHO, OAB/DF 46.629, nos termos da fundamentação supra; II - conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Abono Pecuniário; Cabimento; Negativa de Prestação Jurisdicional