TSTAg-AIRR 644-63.2023.5.07.0018
Deserção do recurso de revista: microempresa
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Microempresa
- Recolhimento inferior do depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. RECOLHIMENTO INFERIOR DO DEPÓSITO RECURSAL. 1. Cumpria à reclamada efetuar o recolhimento do depósito recursal alusivo ao recurso de revista, em valor correspondente à metade, por se tratar de microempresa, observando-se, para tanto, o disposto no art. 899, §9.º, da CLT, ou o valor total da condenação. 2. No caso, a parte, embora intimada a complementar o valor do preparo, recolheu metade do valor da condenação, o que não atende a norma processual. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.