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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 644-63.2023.5.07.0018

Deserção do recurso de revista: microempresa

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Microempresa
  • Recolhimento inferior do depósito recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MICROEMPRESA. RECOLHIMENTO INFERIOR DO DEPÓSITO RECURSAL. 1. Cumpria à reclamada efetuar o recolhimento do depósito recursal alusivo ao recurso de revista, em valor correspondente à metade, por se tratar de microempresa, observando-se, para tanto, o disposto no art. 899, §9.º, da CLT, ou o valor total da condenação. 2. No caso, a parte, embora intimada a complementar o valor do preparo, recolheu metade do valor da condenação, o que não atende a norma processual. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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