TSTEDCiv-RR 12017-02.2016.5.03.0163
Reclamada
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Compensação de Jornada
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO QUAL FOI EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO E PROVIDO O AG, O AIRR E O RR DA EMPRESA QUANTO À JORNADA DE TRABALHO FIXADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO POR NORMA COLETIVA (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF). EXCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 1021, § 4º, DO CPC QUE HAVIA SIDO APLICADA NO ACÓRDÃO ORIGINÁRIO DE AG QUE FOI OBJETO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. A Sexta Turma do TST, em juízo de retratação (Tema 1.046 –norma coletiva), deu provimento ao agravo, ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamada para determinar o pagamento, como serviço extraordinário, apenas das horas que ultrapassaram a jornada de 8 horas e 48 minutos prevista no acordo coletivo de trabalho ou as quarenta e quatro horas semanais. Deve ser excluída a multa que havia sido aplicada no acórdão originário de AG, que foi objeto do juízo de retratação. A seleção da matéria para repercussão geral no STF, a edição da tese vinculante e o próprio juízo de retratação exercido afastam a hipótese do art. 1.021, § 4º, do CPC e autorizam a exclusão da multa que havia sido aplicada contra a reclamada. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, complementar o acórdão embargado e afastar multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos da fundamentação assentada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar omissão, complementar o acórdão embargado e afastar multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
Compensação de Jornada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva