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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000366-94.2019.5.05.0491

FGTS: prescrição trintenária

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, ITEM II, DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE Nº 709.212. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para declarar a prescrição trintenária dos depósitos de FGTS, consoante a modulação dos efeitos determinada no julgamento do ARE-709212/DF pelo STF. Destacou-se que "o Supremo Tribunal Federal, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90, que seriam, em regra, ex tunc, determinou a aplicação da prescrição quinquenal das pretensões trabalhistas relativas ao FGTS apenas para o futuro (efeito ex nunc), como forma de resguardar a segurança jurídica e o princípio de vedação à decisão-surpresa", razão pela qual o prazo prescricional quinquenal não se aplica às demandas cuja prescrição tenha iniciado antes do julgamento do processo ARE nº 709.212, em 13/11/2014. Ressaltou-se que "no caso dos autos, não se trata de pleito da verba de FGTS como parcela acessória, mas principal, uma vez que não houve o seu recolhimento durante a contratualidade". Aplicou-se a diretriz constante na Súmula nº 362, inciso II, do TST e em precedentes do TST. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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