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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 231-92.2016.5.11.0015

Turnos ininterruptos de revezamento: horas extras

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS – REVISÃO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA Nº 126/TST) - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Portuário

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