TSTAg-RRAg 24916-59.2018.5.24.0007
Negativa de prestação jurisdicional: turno ininterrupto de revezamento
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Turno ininterrupto de revezamento
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional foram confirmados pela decisão monocrática e não foi enfrentada no agravo, notadamente a incidência da Súmula n. 126 do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.