TSTRR 437-74.2022.5.08.0114
Contrato de prestação de serviços educacionais: terceirização não caracterizada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de prestação de serviços educacionais
- Terceirização não caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Transcendência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA . Constatada possível má-aplicação da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA . Constatada possível má-aplicação da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA . A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte firmou-se no sentido de que aterceirizaçãode serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial (atividade empresarial meio ou fim). Situação distinta, porém, é a tratada nos autos, em que o contrato de prestação de serviços firmava a contratação para a prestação de serviços educacionais a funcionários/familiares e bolsistas da Vale S.A, o que não representa terceirização . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento; e III - conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à segunda reclamada, Vale S.A e para excluir a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Transcendência