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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Emb 1001101-05.2024.5.02.0464

Adicional de insalubridade: rescisão indireta

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Rescisão indireta
  • Rito sumaríssimo
  • Óbice processual não impugnado
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 2. RESCISÃO INDIRETA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL. ÓBICE PROCESSUAL NÃO IMPUGNADO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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