TSTAIRR 10128-94.2017.5.03.0157
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Participação em processo seletivo interno
- Impedimento
- Progressão funcional
- Diferenças salariais
- Indenização
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, não ficou demonstrado o alegado tratamento exagerado, humilhante ou vexatório na cobrança pelo cumprimento de metas por parte da reclamada, a configurar dano ou assédio moral, de modo a ensejar a pretendida reparação. Incólume, portanto, o art. 5º, X, da CF. Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO. IMPEDIMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CARGO EM COMISSÃO". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a reconhecer a redução salarial decorrente de alteração contratual lesiva, diante da metodologia adotada pela Caixa Econômica Federal quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998. Assim, as parcelas "cargo em comissão" e "CTVA", que têm como objetivo complementar o valor do cargo em comissão, devem integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos e ser inseridas no cômputo das vantagens pessoais, sendo vedada a sua supressão, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelos litigantes e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Adicional; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência