TSTRR 0010649-98.2023.5.03.0134
Base de cálculo da multa do art. 477 da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo da multa do art. 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional está em desconformidade com entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST, consolidado no sentido de que a base de cálculo da multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT) deve ser calculada com base no valor equivalente a totalidade das parcelas salariais percebidas pelo empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 477, § 8º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT seja calculada sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial pagas ao reclamante. Brasília, 17 de setembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator