TSTED-ED-RR 804-36.2011.5.10.0015
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Trata-se de novos embargos de declaração opostos contra decisão em embargos declaratórios, proferida em acórdão em que, exercendo o juízo de retratação, deu-se provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista da parte Reclamada, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Demonstrada a existência de omissão no julgamento dos primeiros embargos de declaração. III. Embargos de declaração de que se conhece e a se dá provimento, sem alteração do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem alteração do julgado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional