TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001180-35.2022.5.02.0502
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Vendas a prazo
- Base de cálculo
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. TEMA Nº 57 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. SÚMULA Nº 422, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, o acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator