TSTAIRR 0010277-96.2021.5.18.0201
Responsabilidade subsidiária: multa do art. 467
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Multa do art. 467
- Multa de 40% do FGTS
- Juros de mora
- Ausência de transcrição
- Incidência do óbice do inciso i do artigo 896, § 1º-a da CLT
Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ART. 467. MULTA DE 40% DO FGTS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO INCISO I DO ARTIGO 896, § 1º-A DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, bem como expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que o segundo reclamado não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto de insurgência, o que inviabiliza o processamento da revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º, I, da CLT, uma vez que ausentes os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator