TSTAg-AIRR 212600-83.2004.5.02.0055
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Prescrição intercorrente
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional apreciou as questões suscitadas pela parte, esclarecendo que a controvérsia objeto do recurso dizia respeito à desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas das quais o executado figura como sócio, e não à sua inclusão no polo passivo da execução, matéria já consolidada nos autos. Registrou, ainda, que foram observados o contraditório e a ampla defesa e que a execução contra os devedores originários e os sócios se mostrou infrutífera. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional