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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 212600-83.2004.5.02.0055

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • Ausente, desse modo, a transcendência da causa
  • Prescrição intercorrente
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional apreciou as questões suscitadas pela parte, esclarecendo que a controvérsia objeto do recurso dizia respeito à desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas das quais o executado figura como sócio, e não à sua inclusão no polo passivo da execução, matéria já consolidada nos autos. Registrou, ainda, que foram observados o contraditório e a ampla defesa e que a execução contra os devedores originários e os sócios se mostrou infrutífera. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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