TSTEDCiv-RRAg 1001990-44.2015.5.02.0473
Adicional noturno: reflexos
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Reflexos
- Omissão configurada
- Efeito modificativo
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, conquanto tenha sido deferida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno em relação às horas laboradas após as cinco horas da manhã, não houve pronunciamento acerca de seus reflexos. Assim, impõe-se o provimento dos Declaratórios para, sanando omissão, acrescer os reflexos legais à condenação ao pagamento do adicional noturno, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, imprimindo-lhes efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando a omissão apontada, conferir a seguinte redação ao dispositivo do acórdão: "ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes dos minutos residuais, no período em que vigente a norma coletiva regulamentando a concessão do direito; III - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; IV - conhecer do Recurso de Revista do reclamante, quanto aos seguintes temas: a) "diferenças de PLR", por violação do art. 487, § 1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, deferir o pagamento das diferenças do valor da Participação nos Lucros e Resultados do ano de 2015, pelo cômputo do aviso prévio indenizado; b) "intervalo intrajornada", por violação do art. 73, § 1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento de 1 hora extra, a título de intervalo intrajornada irregularmente usufruído, no turno da noite / madrugada (00h13 às 6h15), observados os reflexos e adicionais legais; c) "adicional noturno - jornada mista", por contrariedade à Súmula n.º 60, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento do adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5 horas da manhã, e respectivos reflexos legais, observados os limites da inicial, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.".
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Hora Noturna Reduzida