TSTAIRR 0000130-12.2019.5.06.0008
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- A, I, da CLT
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a parte executada não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento do disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora