TSTAg-AIRR 0001232-95.2023.5.09.0121
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos materiais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Termo inicial
- Ciência inequívoca da incapacidade laborativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PENSÃO MENSAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. Na hipótese dos autos, quanto ao tema em análise, o Tribunal Regional consignou que “O termo inicial da pensão mensal deve coincidir com a ciência inequívoca da lesão, que se refere ao momento em que o empregado toma plena ciência do resultado da lesão decorrente da doença ocupacional desenvolvida e, na hipótese da autora, quando da realização do laudo pericial com a expressa "sugestão" de alocação em atividade que não demande sobrecarga de membros superiores, no caso em 06/06/2024 (fl. 4210)”. O entendimento desta Corte Superior efetivamente fixou-se no sentido de que o termo inicial do pagamento da pensão mensal ocorre com a ciência inequívoca da lesão. Precedentes. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte, incidem no caso os termos do artigo 896, § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora