TSTRR 353-84.2023.5.08.0002
Sindicato: substituição processual
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Legitimidade
- Direitos heterogêneos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS HETEROGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal na interpretação do art. 8º, III, da Constituição Federal, consolidou entendimento de que o referido dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da categoria por ele representada, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, de maneira que se mostra irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado, ou seja, se homogêneo ou heterogêneo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a ilegitimidade ativa do sindicato reclamante, determinar o retorno dos autos ao Regional de origem a fim de que prossiga no exame da demanda, como entender de direito.