TSTAg-AIRR 776-18.2020.5.09.0068
Dispensa discriminatória: não comprovação
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Não comprovação
- Trauma no olho direito
- Ausência de relação com o trabalho
- Inexistência de doença capaz de gerar estigma ou preconceito
- Reclamante apto para o trabalho à época da dispensa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. TRAUMA NO OLHO DIREITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DOENÇA CAPAZ DE GERAR ESTIGMA OU PRECONCEITO. RECLAMANTE APTO PARA O TRABALHO À ÉPOCA DA DISPENSA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.