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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 776-18.2020.5.09.0068

Dispensa discriminatória: não comprovação

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa discriminatória
  • Não comprovação
  • Trauma no olho direito
  • Ausência de relação com o trabalho
  • Inexistência de doença capaz de gerar estigma ou preconceito
  • Reclamante apto para o trabalho à época da dispensa

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. TRAUMA NO OLHO DIREITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DOENÇA CAPAZ DE GERAR ESTIGMA OU PRECONCEITO. RECLAMANTE APTO PARA O TRABALHO À ÉPOCA DA DISPENSA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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