TSTAg-RRAg 0000682-61.2024.5.12.0031
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: telemarketing
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Telemarketing
- Jornada reduzida
- Fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA. FATOS E PROVAS. No caso em apreço, a reclamante busca o reconhecimento ao direito a jornada reduzida em razão da atividade por ela exercida se enquadrem como telemarketing, visto que sua atuação seria preponderantemente de atendimento telefônico O Tribunal Regional, contudo entendeu que “O cerne da questão aqui tratada é definir se as atividades desempenhadas pela autora se enquadram ou não no conceito de trabalho de teleatendimento/telemarketing. O conjunto probatório não socorreu a tese da inicial, pois o relato das testemunhas não indicou o trabalho preponderante com o uso de telefone inclusive atuando em outros setores da ré em auxílio nas demais tarefas, em que pese realizar rotineiramente ligações para clientes.”. À luz desse cenário, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pela reclamante não se enquadravam no conceito de trabalho de teleatendimento/telemarketing. Assim, para se alcançar entendimento diverso daquele firmado pela Corte de origem seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, providência inadmissível nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora